Fim da escala 6×1: impacto no custo e na pejotização Artigo | 15.10.2026 Direito do Trabalho e Reforma Tributária Fim da escala 6×1: como a empresa de serviços deve reorganizar o custo de pessoal? Efeitos da PEC 221/2019 sobre a estrutura de pessoal de empresas de serviços e o cruzamento com o cronograma da reforma tributária. Início/Blog/Fim da escala 6×1 Por Wellington A. da Maia, sócio-fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, especialista em contabilidade fiscal do imposto de renda de empresas pela APET, autor de artigos e ex-pesquisador do NUPEM-IBDT Publicado em 15 de outubro de 2026 | Atualizado em 15 de outubro de 2026 | Leitura de 18 min O fim da escala 6×1, aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, eleva o custo da hora trabalhada nas empresas de serviços e muda a conta da contratação. Explicamos o que a PEC 221/2019 estabelece, quanto pode custar, quais instrumentos mitigam o impacto dentro da CLT e por que o escritório enxerga a pejotização como desdobramento provável da transição. Síntese executiva A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1. Institui a escala 5×2, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e veda a redução salarial. A transição soma 14 meses, contados da publicação da emenda. Manter a mesma cobertura operacional exige cerca de 10% mais horas contratadas (44 / 40 = 1,10). O Ipea estima alta média de 7,84% no custo do trabalho celetista, com maior sensibilidade em serviços intensivos em mão de obra. A reforma tributária cria uma assimetria: a folha não gera crédito de IBS e CBS, enquanto a aquisição de serviço de prestador pessoa jurídica pode gerar, conforme o regime do prestador. Leitura do escritório: a convergência entre jornada de 40 horas, CBS em regime normal e a definição do Tema 1389 no STF tende a ampliar a contratação por prestação de serviços. O ganho depende de autonomia real do prestador. Sem ela, o risco é de requalificação do vínculo. 75 a 1votos nos dois turnos no Senado, em 14/10/2026 +7,84%custo médio do trabalho celetista com 40 horas (Ipea) 15% a 27,1%conta própria com CNPJ, de 2012 a 2025 (IBGE) 14 mesesprazo total para o teto de 40 horas, da publicação da emenda Neste artigo O que a PEC 221/2019 aprovou sobre o fim da escala 6×1 Impacto do fim da 6×1 no custo da empresa Como mitigar o impacto dentro da CLT Pejotização após o fim da 6×1: a tese do escritório Calendário cruzado: jornada de 40 horas, reforma tributária e o ano de 2028 Conclusão e providências para os próximos 90 dias Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 01O que a PEC 221/2019 aprovou sobre o fim da escala 6×1 A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em maio de 2026 e o Senado concluiu a votação em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O Senado não alterou o texto da Câmara, de modo que a emenda segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. A sessão solene ainda não tem data, e a jornada de 44 horas permanece em vigor até a publicação. No Plenário lotado, senadores comemoram a aprovação final da redução da jornada de trabalho. Foto: Carlos Moura/Agência Senado. Infográfico: Agência Senado (fonte: Agência Câmara e PEC 221). Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado. O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, com limite de oito horas diárias e sem redução salarial. Os prazos contam da publicação da emenda: em dois meses, repouso de dois dias e teto de 42 horas; em um ano e dois meses, teto final de 40 horas. Infográfico: Agência Senado. O texto prevê quatro mecanismos de flexibilização: escalas diferentes da 5×2 por convenção ou acordo coletivo; regime próprio para setores como saúde, transporte e segurança, por lei futura; regra de limite semanal diferenciada para os hipersuficientes (nível superior e salário a partir de R$ 21.188,85, equivalente a 2,5 vezes o teto da Previdência); e lei complementar com medidas para pequenos negócios. Infográfico: Agência Senado. 02Impacto do fim da 6×1 no custo da empresa A redução de jornada não reduz a demanda de cobertura. Em atividades de prestação presencial, a empresa precisa manter as mesmas horas de atendimento com menos horas por empregado. A relação 44 / 40 resulta em 1,10, ou seja, cerca de 10% mais horas contratadas para a mesma cobertura, com salário nominal preservado e, portanto, custo-hora maior. Caso ilustrativo Uma empresa com 50 empregados em jornada de 44 horas entrega 2.200 horas semanais. Para manter essas 2.200 horas com jornada de 40, precisa de 55 empregados, cinco a mais. Com folha total (salários e encargos) de R$ 500 mil por mês, a alta média de 7,84% estimada pelo Ipea corresponde a R$ 39.200 por mês, ou R$ 470.400 por ano. Nomes e números são fictícios. O percentual é média da economia e não projeção para um negócio específico. O Ipea analisou 87 setores com dados da Rais 2023, em que 74% dos celetistas cumpriam 44 horas semanais. Em indústria e comércio, o efeito sobre o custo operacional total ficou abaixo de 1%. Em vigilância e segurança chegou a 6,6%, e os serviços intensivos em mão de obra aparecem entre os mais sensíveis. As entidades empresariais trabalham com cifras maiores: a CNI estima até R$ 267,2 bilhões de acréscimo nos custos de produção. Quanto maior o peso da folha na receita, maior a exposição da empresa à ponta desfavorável dessa distribuição. 03Como mitigar o impacto dentro da CLT Antes de qualquer reestruturação, convém esgotar os instrumentos que a própria emenda oferece. Os pontos abaixo derivam do texto aprovado e de análises de escritórios do setor varejista, e dependem da redação final publicada e da convenção coletiva aplicável. Negociação coletiva. Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer escalas diferentes da 5×2, desde que assegurada a média de duas folgas por semana no mês
Imunidade do ITBI na integralização de capital
A imunidade do ITBI na integralização de capital volta ao Plenário do Supremo Tribunal Federal em 9 de outubro de 2026, e falta apenas um voto para a vitória dos contribuintes. Para o empresário que está transferindo imóveis para uma holding patrimonial, a decisão pode pôr fim a uma longa discussão sobre a cobrança do ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária. Hoje, muitas prefeituras cobram o ITBI quando o imóvel entra no capital social de uma empresa cuja atividade principal é a locação ou a compra e venda de imóveis. É exatamente o desenho de uma holding patrimonial. O resultado é uma conta que trava sucessões e reorganizações que, do ponto de vista de governança, seriam óbvias. Neste artigo, explicamos o que o STF está decidindo, para quem a tese deve ajudar, quais benefícios um empresário pode esperar e quais riscos continuam de pé. Apesar da tendência favorável, existem cuidados que deverão ser observados. O que está em jogo para o dono da empresa? O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono. Quando o sócio transfere um imóvel para a empresa como forma de pagar a sua parte no capital social, a operação se chama integralização de capital. A Constituição protege essa operação. O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal diz que o ITBI não incide sobre bens incorporados ao patrimônio da empresa em realização de capital. Mas o texto traz uma exceção: a proteção não vale se a atividade principal da empresa for a compra e venda de imóveis, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. A briga está na interpretação, pois as prefeituras entendem que a exceção vale também para a integralização de capital, já os contribuintes buscam afastar esta exceção e o Tema 1348 da repercussão geral (RE 1495108), que envolve o município de Piracicaba (SP), vai resolver essa dúvida para todo o país. O que é uma holding patrimonial e por que tantos empresários a utilizam? Holding patrimonial é uma empresa usualmente criada para ser dona dos bens da família, como imóveis, participações societárias e aplicações, em vez de cada pessoa manter tudo em seu nome. Ela não vende produtos nem presta serviços ao mercado. Seu papel é organizar, proteger e transmitir patrimônio. Pense nela como o conselho de administração do patrimônio da família. Ela define quem decide, quem recebe os resultados e o que acontece quando um sócio morre, se divorcia ou deixa de ter condições de gerir. Isso não se confunde com a holding operacional, que controla empresas que produzem e vendem. A estruturação patrimonial acompanha um movimento maior de profissionalização das empresas familiares. O KPMG Global Family Business Report 2026 indica que o modelo de empresas geridas pela própria família deve recuar de 49% para 12% até 2035 no mundo, e de 48% para 8% no Brasil. O mesmo levantamento mostra que apenas 22% das empresas familiares brasileiras afirmam ter uma estrutura abrangente de gestão de riscos. Na nossa experiência, parte dessa profissionalização passa por separar o patrimônio da família da operação, e a holding patrimonial é o instrumento usual para isso. Exemplo prático: a família que construiu R$ 100 milhões de faturamento e agora precisa organizar a sucessão Caso ilustrativo. Nomes e números são fictícios e as alíquotas variam por município. A família Prado levou 30 anos para construir um grupo de distribuição com faturamento anual de R$ 120 milhões. O fundador tem 68 anos, dois filhos já atuando na gestão e um terceiro que não trabalha na empresa. O patrimônio imobiliário, avaliado em R$ 40 milhões, está no nome pessoal do fundador e da esposa: o centro de distribuição, a sede e quatro imóveis alugados. Os riscos são conhecidos de quem já passou por isso. Em caso de falecimento, os imóveis entram em inventário e ficam travados por anos. Os filhos herdam frações iguais de imóveis que a empresa usa, o que cria um condomínio familiar sem regra de decisão. E o patrimônio pessoal do fundador fica exposto a qualquer passivo que o grupo venha a ter. A solução desenhada com os assessores tem três etapas. Primeiro, a criação de uma holding patrimonial, a Prado Participações. Segundo, a transferência dos imóveis para ela, como pagamento de capital social. Terceiro, a doação gradual de quotas aos filhos, com reserva de usufruto ao fundador e um acordo de sócios que define governança e regras de saída. A holding passa a alugar os imóveis para a empresa operacional. O terceiro passo tem custo próprio. As novas regras do ITCMD, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027, tendem a encarecer a doação de quotas de holdings familiares e a dar mais peso à avaliação dos bens, como explicamos em nosso artigo sobre ITCMD 2026 e o planejamento patrimonial com holdings. Economizar o ITBI na entrada e descuidar do ITCMD na doação é resolver apenas metade da conta. É aqui que o ITBI entra na conta. Com uma alíquota ilustrativa de 3%, a transferência de R$ 40 milhões em imóveis pode custar muito ou nada, a depender da decisão do STF e do desenho da operação: Cenário Capital social Valor dos imóveis Excedente ITBI estimado Imunidade reconhecida, capital compatível com os imóveis R$ 40 milhões R$ 40 milhões R$ 0 R$ 0 Prefeitura cobra sobre o valor total R$ 40 milhões R$ 40 milhões Não se aplica R$ 1,2 milhão Imunidade reconhecida, capital subdimensionado R$ 25 milhões R$ 40 milhões R$ 15 milhões R$ 450 mil Perceba o que a tabela mostra. A diferença entre o primeiro e o segundo cenário é caixa, no valor de R$ 1,2 milhão. A diferença entre o primeiro e o terceiro é de má estruturação, e não de tese jurídica. Como a holding da família Prado vai alugar imóveis, ela se encaixa justamente na discussão do Tema 1348. Como o STF está julgando o Tema 1348? O julgamento começou no Plenário Virtual, recomeçou do zero ao ser levado ao Plenário presencial e agora
Venda Contestada por Fraude: Como Recuperar Valores Retidos pela Operadora de Pagamento
Se você é empresário do varejo e já perdeu dinheiro porque um cliente contestou uma compra feita com cartão, alegando fraude, e a operadora simplesmente descontou o valor da sua conta, este artigo é para você. A venda contestada por fraude, também chamada de chargeback, é um dos problemas mais frequentes do comércio eletrônico e do varejo em geral. E o pior: a maioria dos ecommerces aceita o prejuízo como se fosse inevitável. Não é! O que muitos empresários ainda não sabem é que os tribunais brasileiros, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), têm condenado operadoras de pagamento e credenciadoras a devolver integralmente os valores retidos quando a fraude não foi causada pelo comerciante. Aqui no Da Maia Advogados, já obtivemos decisões favoráveis para clientes varejistas nessa exata situação. Neste artigo, você vai entender o mecanismo por trás dessas retenções, por que a cláusula contratual que transfere o risco ao lojista pode ser considerada abusiva e qual o caminho jurídico para recuperar o que é seu. Neste artigo, você vai encontrar: O que é a contestação de venda por fraude e por que ela atinge o lojista O cenário de fraudes no Brasil em números Por que a cláusula que transfere o risco ao lojista pode ser abusiva O que o TJSP tem decidido sobre retenção de valores A experiência do Da Maia Advogados com clientes varejistas Erros comuns ao lidar com contestações de vendas O caminho jurídico para recuperar valores retidos • Perguntas frequentes O Que É a Contestação de Venda por Fraude e Por Que Ela Atinge o Lojista Quando o titular de um cartão de crédito não reconhece uma compra registrada em sua fatura, ele aciona o banco emissor para contestar a transação. O banco, por sua vez, comunica a bandeira e a credenciadora, que executam o estorno do valor. Esse procedimento é conhecido no mercado como contestação de compra ou, no jargão técnico, como o mecanismo de reversão da transação. O problema está no que acontece depois: a operadora de pagamento (Cielo, Stone, PagSeguro, Getnet, entre outras) simplesmente retém o valor que deveria repassar ao lojista ou, se já repassou, desconta o montante na agenda financeira futura. De onde vem essa autorização? A base para essa retenção é uma cláusula nos contratos de credenciamento, aqueles que o comerciante assina ao se filiar à operadora. Essa cláusula, presente em praticamente todos os contratos do mercado, prevê que o lojista assume integralmente o risco de transações contestadas. Na prática, o efeito é devastador para PMEs: a empresa vendeu o produto, entregou a mercadoria, pagou os impostos e, semanas depois, descobre que não vai receber o valor. Ou pior, que o valor já creditado foi estornado sem aviso prévio. O Cenário de Fraudes no Brasil: Números que Explicam a Escala do Problema Para dimensionar a gravidade, basta olhar os dados recentes. No primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou quase 7 milhões de tentativas de fraude, segundo o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian. Isso representa um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O setor bancário e de cartões concentrou 53,7% dessas tentativas. Qual é a taxa média de contestação no varejo? As bandeiras de cartão consideram que a taxa aceitável de contestações gira em torno de 0,5% a 1% do volume total de transações. Acima de 1%, o estabelecimento entra em programas de monitoramento das bandeiras (como o VCMP da Visa e o ECM da Mastercard), sujeito a penalidades e até descredenciamento. Na prática, porém, dependendo do segmento, essa taxa pode oscilar entre 1% e 3% do faturamento mensal com cartão. Setores como eletrônicos, moda, cosméticos e produtos digitais são os mais afetados. Para uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês em cartão, estamos falando de R$ 5 mil a R$ 15 mil em perdas recorrentes, sem contar o custo operacional de cada disputa e a perda da mercadoria já entregue. Segundo dados da Visa do Brasil, o ticket médio das fraudes no e-commerce brasileiro foi 60% superior ao ticket médio das vendas legítimas no primeiro semestre de 2024. Ou seja, os fraudadores miram justamente nas transações de maior valor, o que amplifica o impacto financeiro sobre o comerciante. Não por acaso, os lojistas que operam com mais segurança nos marketplaces são aqueles que mantêm controle de margem líquida por canal e inteligência tributária desde o início. A Brasct, contabilidade especializada em e-commerce e parceira do Da Maia Advogados, abordou exatamente esse ponto no artigo Por dentro da estrutura de quem vende bem nos marketplaces (e continua crescendo). Por Que a Cláusula Que Transfere o Risco ao Lojista Pode Ser Abusiva O argumento central é simples e juridicamente sólido: quem oferece o meio de pagamento, aprova a transação e lucra com a intermediação é a operadora. Se ela autoriza uma compra com cartão clonado ou com dados fraudados, a falha de segurança é dela, não do lojista. A fundamentação jurídica se apoia em três pilares: Teoria do risco do negócio. A atividade de processamento de pagamentos remotos é atividade de risco, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Quem oferece esse serviço assume os riscos inerentes, incluindo fraudes, clonagens e transações não autorizadas. Responsabilidade objetiva. A operadora responde independentemente de culpa quando há defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. E sim, o STJ já reconheceu que a relação entre lojista e credenciadora pode ser considerada relação de consumo, especialmente quando o comerciante é a parte vulnerável. Nulidade da cláusula contratual. A cláusula que transfere integralmente o risco ao comerciante pode ser declarada nula, com base nos artigos 421, 422 e 424 do Código Civil, por configurar renúncia antecipada a direito decorrente da natureza do negócio. Há ainda um agravante que reforça a abusividade: esses contratos são, via de regra, contratos de adesão. O lojista não tem qualquer possibilidade de negociação das cláusulas. A operadora redige o instrumento unilateralmente, impõe as condições
Execução Fiscal: Como se Defender e Proteger Seu Patrimônio
Receber uma notificação de execução fiscal é, para muitos, um momento de desorientação total. O que fazer? Quanto tempo tenho? Meus bens estão em risco? A resposta curta: depende. E é exatamente essa dependência de variáveis específicas que torna imprescindível entender o que está acontecendo antes de qualquer movimento. Este artigo explica o que é uma execução fiscal, quais são os riscos reais para a pessoa física, e quais defesas estão disponíveis, incluindo situações em que o próprio débito já pode estar prescrito ou o bloqueio determinado pelo juiz é ilegal. O que é uma Execução Fiscal? A execução fiscal é o mecanismo pelo qual o poder público, seja a União, os Estados ou os Municípios, cobra judicialmente dívidas de natureza tributária ou não tributária inscritas em dívida ativa. O processo é regido pela Lei 6.830/1980, a chamada Lei de Execuções Fiscais, e concede ao Fisco poderes bastante amplos para localizar bens e satisfazer o crédito. A lógica é simples: o Estado quer receber, e tem instrumentos legais eficazes para isso. Para a pessoa física, os casos mais comuns envolvem: IPTU em atraso, especialmente em imóveis que o contribuinte esqueceu ou subestimou o débito acumulado IRPF que deixou de recolher ou por ter caído na malha fina; e Dívidas vinculadas a um CNPJ que o empresário acredita ter encerrado, mas que permaneceu ativo nos sistemas da Receita Federal ou da Junta Comercial Esse último caso merece atenção especial. Muitas pessoas abrem uma empresa, param de operar e simplesmente abandonam o CNPJ sem o processo formal de baixa. O CNPJ continua ativo, obrigações continuam sendo geradas, e anos depois o sócio é surpreendido com uma execução fiscal no seu nome como pessoa física, por dívidas de uma empresa que ele jura que “fechou”. O que Acontece Após a Citação Ao ser citado em uma execução fiscal, o prazo padrão para pagamento ou apresentação de garantia é de cinco dias úteis. Esse prazo é curto e precisa ser levado a sério. Na prática, o que se segue à inércia do contribuinte é o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (antigo BacenJud) ou a penhora de bens imóveis. O juiz pode determinar a constrição de contas bancárias sem necessidade de audiência prévia. O dinheiro some da conta e você só fica sabendo depois. Para o empresário que opera com fluxo de caixa ajustado, isso pode paralisar completamente as operações. Para bloqueios de até 40 Salários Mínimos Aqui está uma informação que a maioria dos contribuintes desconhece e que pode fazer toda a diferença. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, determina que são impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios, soldos e remunerações, bem como os ganhos de trabalhador autônomo, até o limite de 40 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça tem reforçado esse entendimento em diversas decisões. Isso significa que, se o bloqueio atingiu valores depositados em conta corrente que configuram verba de natureza alimentar ou remuneratória, e o montante está dentro desse limite, o bloqueio pode ser contestado e revertido. O ponto crítico: não basta alegar. É necessário demonstrar a natureza do valor bloqueado. E isso exige uma petição fundamentada, produzida rapidamente, antes que os valores sejam transferidos ao credor. Prescrição: O Débito Pode Já Estar Extinto Um dos argumentos mais eficazes na defesa de execuções fiscais é a prescrição do crédito tributário. A regra geral estabelecida no Código Tributário Nacional é que o prazo prescricional é de cinco anos, contados do lançamento definitivo do tributo. Após esse prazo, o Fisco perde o direito de cobrar. Mas atenção: ter uma dívida com mais de cinco anos não significa, automaticamente, que ela prescreveu. A análise da prescrição exige verificar: Quando o débito foi constituído. A contagem do prazo começa no lançamento, não na data de vencimento do tributo. Quando a execução fiscal foi ajuizada. O ajuizamento da ação interrompe a prescrição. Se a Fazenda ajuizou a execução dentro do prazo, o crédito pode ainda ser exigível, mesmo que a dívida seja antiga. Se houve causas suspensivas ou interruptivas. Parcelamentos, impugnações administrativas e outros eventos podem suspender ou interromper a contagem do prazo. Em resumo: a análise da prescrição é técnica e não pode ser feita com base apenas na data do débito. É necessário que um advogado examine a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e o histórico processual para identificar se o prazo foi respeitado pelo Fisco. Casos em que a prescrição é acolhida resultam na extinção da execução, ou seja, o débito desaparece definitivamente. Quais São as Defesas Disponíveis Dentro de uma execução fiscal, os principais instrumentos de defesa para a pessoa física são: Exceção de pré-executividade. Utilizada para arguir matérias de ordem pública que não exigem dilação probatória, como a prescrição, a ilegitimidade passiva ou a nulidade da CDA. É apresentada nos autos da execução, sem necessidade de garantia do juízo. Embargos à execução. A defesa mais ampla, que permite discutir o mérito da dívida. Exige que o juízo esteja garantido, seja por depósito, fiança bancária ou penhora de bens. Pedido de desbloqueio ou substituição de penhora. Usado quando o bloqueio recaiu sobre verbas impenhoráveis ou quando a constrição é desproporcional ao valor do débito. A escolha da estratégia certa depende do caso concreto. Consulte um advogado tributarista para entender a melhor forma de resolver o seu problema. Uma execução fiscal não é o fim do jogo, mas exige reação rápida e tecnicamente embasada. A passividade é o pior caminho: sem defesa, a Fazenda avança sobre os bens sem maiores obstáculos. Se você foi citado, se sua conta foi bloqueada ou se tem dúvidas sobre dívidas antigas vinculadas ao seu CPF ou a um CNPJ que você acredita ter encerrado, o momento de agir é agora. A análise do caso concreto é o que determina quais defesas fazem sentido e em qual prazo. Welington A. da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos artigos
ITCMD 2026: Como as Novas Regras Afetam seu Planejamento Patrimonial e Holdings
A Lei Complementar nº 227/2026, promulgada em 13 de janeiro, trouxe as mudanças mais profundas dos últimos anos no ITCMD. As novas regras, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, tornam o imposto mais caro, mais técnico e impactam diretamente nas estruturas de planejamento patrimonial, sucessório e holdings familiares. Novas regras do ITCMD (i) Alíquota progressiva O ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo. Isso quer dizer que quanto maior for o valor transmitido, maior será a alíquota aplicada. Exemplo prático: (Valores meramente ilustrativos. Os Estados ainda criarão suas próprias tabelas.) Imagine que o Estado estabeleça a seguinte tabela progressiva: Faixa Valor da transmissão Alíquota 1 até R$ 300 mil 4% 2 de R$ 300 mil a R$ 1 milhão 8% 3 Entre R$1M e 3M 16% 4 Acima de R$3M 32% Agora, imagine que você está montando o planejamento patrimonial e sucessório para sua família. Se você receber R$ 3.5 milhões em herança, o cálculo será: 4% sobre os primeiros R$ 300 mil; 8% sobre a parcela entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão; e 16% sobre o que ultrapassar R$ 1 milhão, até R$ 3 milhões; e 32% sobre o que ultrapassar R$ 3 milhões*. *Haverá um teto máximo nacional, a ser fixado pelo Senado Federal, fazendo com que, embora cada Estado continue definindo suas tabelas e critérios, todos deverão seguir o modelo de faixas ascendentes e respeitar o limite fixado. (ii) Base de cálculo Este é o ponto mais sensível para holdings e planejamento patrimonial. A partir de 2027, a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens e direitos. A lei exige que esse valor deve refletir o preço que o bem alcançaria em condições normais de negociação, eliminando avaliações artificiais ou muito distantes da realidade econômica. Para quotas de holding ou ações de S.A., especialmente quando há imóveis integralizados, o cálculo considera o valor de mercado do ativo, o fluxo de caixa e a capacidade de geração de receita da empresa. A margem para ajustes de valor diminui drasticamente. Laudos técnicos passam a ter peso decisivo, e qualquer inconsistência vira munição para autuação fiscal. Aqui, o suporte jurídico especializado faz diferença: a construção do laudo, a fundamentação dos critérios de avaliação e a blindagem documental da operação precisam estar tecnicamente alinhados para resistir a questionamentos do Fisco. (iii) Presunção de simulação em vendas entre familiares Vendas entre partes relacionadas passam a ter presunção de simulação quando o adquirente não comprovar capacidade financeira compatível com o valor do bem. Na prática, se o pai vende um imóvel para o filho “mediante pagamento”, mas o filho não tem recursos para justificar a compra, o Fisco pode requalificar a operação como doação disfarçada e exigir o ITCMD integralmente. Nessas hipóteses, para mitigar o risco de requalificação fiscal, recomenda-se que eventual empréstimo seja formalizado com condições mínimas de mercado, como a previsão de taxa de juros, que exista perspectiva plausível de rentabilidade futura do imóvel e que o valor das parcelas seja compatível com a capacidade financeira do adquirente. (iv) Data das alterações As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Consequências das mudanças do ITCMD A reforma torna o ITCMD mais caro e mais técnico. A progressividade aumentará o imposto em transmissões maiores; a base de cálculo padronizada tende a elevar avaliações; e a tributação de trusts fecha brechas antes utilizadas em planejamentos internacionais. Na prática, decisões patrimoniais passam a exigir mais cuidado, rapidez e revisão de estruturas já existentes. Como a Reforma Tributária irá impactar as holdings e o planejamento patrimonial Holdings familiares serão diretamente afetadas. Com alíquotas progressivas e avaliações pelo valor de mercado, doações de quotas e reorganizações internas tendem a ficar mais onerosas. Laudos precisarão ser mais técnicos e haverá menos margem para ajustes de valor. Se a sua holding foi criada com foco sucessório, ela provavelmente precisará ser revisada. Operações pensadas para o futuro podem fazer mais sentido agora, antes da adoção das novas tabelas estaduais. Quer entender como a Reforma Tributária vai impactar especificamente a precificação, o fluxo de caixa e a estrutura tributária da sua empresa? Assine nossa newsletter e receba análises práticas sobre cada etapa da transição, alertas sobre prazos críticos e orientações estratégicas para posicionar seu negócio de forma competitiva no novo sistema tributário. Welington A. da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos artigos Débora Balian: Advogada associada da área tributária e de contencioso, pós-graduanda pelo Insper e bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Aumento do Imposto no Lucro Presumido: O Que Mudou e Como Proteger Sua Empresa
Aumento de Imposto no Lucro Presumido: O Que Mudou e Como Proteger Sua Empresa Se sua empresa fatura acima de R$5 milhões por ano e optou pelo lucro presumido, a LC 224/25 trouxe um aumento de até 3% na sua carga tributária. A mudança entrou em vigor em 2026 e impacta diretamente a margem de lucro de empresas em crescimento. Neste artigo, vamos explicar o que mudou, como a Receita Federal regulamentou a cobrança e quais alternativas jurídicas estão disponíveis para contestar esse aumento. O Que Mudou no Lucro Presumido com a LC 224/25 Em 26 de dezembro de 2025, o Presidente Lula sancionou a Lei Complementar 224/25 com o objetivo de reduzir incentivos fiscais e aumentar a arrecadação federal. A lei alterou diversos benefícios, como REIDI, REIQ e créditos presumidos de PIS/COFINS. No entanto, incluiu também o lucro presumido nesse rol, determinando um adicional de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$5 milhões. Na prática, empresas que antes tinham uma tributação previsível e simplificada passam a enfrentar uma carga maior e uma sistemática de apuração mais complexa. Por Que Essa Mudança É Questionável O lucro presumido não é um benefício fiscal. É uma opção de regime tributário. Como nosso foco aqui é falar com você empresário, não vamos entrar nas minúcias acadêmicas do tema. No início de cada ano, o contribuinte pode escolher entre três regimes de apuração: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O lucro real é a regra geral, obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões anuais. Diferentemente dos incentivos listados na LC 224/25, o lucro presumido pode, inclusive, resultar em carga tributária maior do que o lucro real. Se a empresa tiver prejuízo contábil, por exemplo, ainda assim pagará IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, já que a tributação incide sobre a receita bruta, não sobre o lucro efetivo. Equiparar o lucro presumido a benefício fiscal, portanto, é tecnicamente impreciso e juridicamente contestável. Como a Receita Federal Regulamentou o Aumento A Instrução Normativa 2.306/26 trouxe uma regulamentação que, na prática, antecipa a cobrança do adicional. Enquanto a LC 224/25 prevê que o adicional de 10% incide sobre a receita anual acima de R$5 milhões, a IN 2.306/26 determina que o acréscimo seja aplicado trimestralmente sobre o montante que ultrapassar R$1,25 milhão por trimestre. Ao final do ano, a empresa deve recalcular o que foi apurado e, se for o caso, deduzir a diferença. Isso aproxima o lucro presumido da complexidade do lucro real, eliminando parte da simplicidade que justificava a escolha por esse regime. Os Três Cenários de Apuração Cenário 1: Receita bruta anual inferior a R$5 milhões O adicional não incide. A empresa pode deduzir os valores pagos a maior nos trimestres anteriores. Cenário 2: Receita bruta anual superior a R$5 milhões, mas parcela excedente menor que o apurado trimestralmente O adicional não incide no último trimestre. A empresa recalcula e deduz a diferença de IRPJ e CSLL. Cenário 3: Receita bruta anual superior a R$5 milhões com excedente também no último trimestre A empresa tributa a diferença entre os trimestres, aplicando integralmente o adicional. Essa sistemática de “apurar, recalcular e deduzir” é estranha ao lucro presumido e, a nosso ver, extrapola o que a lei autorizou, além de trazer uma complexidade equiparável à do lucro real, justamente o que o contribuinte pretende evitar ao optar pelo lucro presumido. Alternativas Jurídicas: O Que Sua Empresa Pode Fazer Entendemos que a matéria comporta discussão judicial em duas frentes: 1. Inconstitucionalidade da LC 224/25 A equiparação do lucro presumido a benefício fiscal viola a Constituição Federal. O lucro presumido é regime de apuração, não incentivo. A lei complementar extrapolou seu escopo ao incluí-lo no rol de benefícios a serem reduzidos. 2. Ilegalidade da IN 2.306/26 A Receita Federal não tem base legal para criar o método de apuração trimestral com recálculo anual. Essa sistemática antecipa a tributação e gera obrigações não previstas em lei. Mandado de Segurança Como Instrumento O mandado de segurança é a via adequada para contestar essas mudanças. Ele permite discutir o tema sem risco de condenação em honorários de sucumbência, limitando os custos ao pagamento das custas processuais. O Valor Econômico já noticiou existir decisão favorável sobre o tema. Como as mudanças valem a partir de 2026, o ingresso imediato da ação maximiza o benefício econômico e pode se transformar em diferencial competitivo para empresas que agirem antes da concorrência. O aumento do imposto no lucro presumido impacta diretamente PMEs com faturamento acima de R$5 milhões. A LC 224/25 equiparou indevidamente um regime de apuração a benefício fiscal, e a IN 2.306/26 criou uma sistemática de cobrança sem respaldo legal. Empresas que agirem agora têm a possibilidade de contestar judicialmente essas mudanças, proteger sua margem e, potencialmente, transformar essa disputa em vantagem competitiva. A equipe tributária do escritório Da Maia Advogados fica à disposição para te ajudar a entender como essa medida afeta especificamente o seu negócio e quais são as alternativas para o seu negócio. Welington A. da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos artigos
O que muda para sua empresa com a Reforma Tributária em 2026
A Lei Complementar 227/2026 foi sancionada pelo Presidente Lula e marca o início oficial da transição para CBS e IBS. A Reforma Tributária deixou de ser projeto de lei e virou realidade operacional. Em 13 de janeiro de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a última etapa legislativa da maior mudança tributária do Brasil em décadas. O texto cria o Comitê Gestor do IBS, define alíquotas iniciais, estabelece o cronograma de transição e oficializa a plataforma digital que vai processar cerca de R$ 1 trilhão em arrecadação anual. Para empresas, a mudança é estrutural. A partir de 2027, PIS e Cofins desaparecem e dão lugar à CBS. Entre 2029 e 2033, ICMS e ISS são gradualmente substituídos pelo IBS. Neste artigo, você vai entender o que a LC 227/2026 definiu, quais setores terão tratamento diferenciado, como funciona o cronograma de transição e por que empresas que não se prepararem agora correm risco real de inviabilização operacional. Já temos outros dois artigos em que falamos sobre a Reforma Tributária: Reforma Tributária e Simples Nacional; e O Que Muda Para O Seu Negócio Na Reforma Tributária com Split Payment. LC 227/2026: o que foi regulamentado A Lei Complementar 227/2026 encerra a etapa legislativa da Reforma Tributária ao criar a estrutura administrativa que vai gerir o novo sistema. O principal avanço é a instituição do Comitê Gestor do IBS, órgão com autonomia técnica, administrativa e financeira responsável pela arrecadação de Estados e Municípios. Ela também fez algumas mudanças na Lei Complementar 214/2025 que instituiu o IBS e a CBS. Por fim, as famílias de baixa renda receberão cashback sobre consumo de energia, água e saneamento Cronograma de transição: quando cada mudança acontece A transição foi desenhada para ser gradual, mas isso não significa ausência de impacto. Cada fase traz obrigações específicas e riscos operacionais que precisam ser gerenciados. 2026 é o ano de testes. Os novos tributos aparecem na nota fiscal, mas não são cobrados. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem usar esse período para simulações, ajustes de ERPs e treinamento de equipes. Quem tratar 2026 como ano de preparação opcional vai enfrentar problemas graves em 2027. 2027 marca o início da cobrança efetiva. A CBS substitui PIS e Cofins no âmbito federal. A arrecadação começa para valer. Empresas que não tiverem sistemas adaptados, processos revistos e equipes treinadas vão sofrer ruptura na apuração tributária e no fluxo de caixa. Entre 2029 e 2032 acontece a transição mais complexa. ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Durante quatro anos, sua empresa opera simultaneamente com o sistema antigo e o novo. Dois modelos de apuração. Dois conjuntos de regras. Dois sistemas rodando em paralelo. A complexidade operacional atinge o pico nesse período. 2033 é o ano da extinção completa do modelo antigo. IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Apenas CBS e IBS permanecem. Empresas que chegarem até aqui sem adaptação completa não sobrevivem. Créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032 poderão ser aproveitados para compensar débitos de IBS ou devolvidos de forma parcelada. Isso exige planejamento ativo. Quem não mapear e gerenciar esses créditos agora vai deixar dinheiro na mesa. Alíquotas definidas e regimes diferenciados por setor A LC 227/2026 estabeleceu alíquotas iniciais que impactam diretamente a competitividade de cada setor. Serviços financeiros terão regime específico com alíquota de 10,85% em 2027, subindo progressivamente até 12,5% em 2033. Durante a transição, enquanto houver cobrança de ISS, haverá redução proporcional. Setores como saúde, educação e medicamentos contarão com alíquotas reduzidas. A cesta básica também terá tratamento diferenciado. O governo vetou a inclusão de bebidas lácteas nesse regime, o que significa que achocolatados e iogurtes serão tributados pela alíquota padrão. De forma resumida os regimes especiais podem contar com isenção; alíquota zero; redução de 60% ou redução de 30%. Em artigos futuros vamos explorar cada um desses regimes, então não deixe de se inscrever em nossa newsletter. Sociedades Anônimas de Futebol tiveram veto parcial. A alíquota de CBS foi mantida em 1% e a de IBS também em 1%, totalizando 6% com os tributos federais unificados. O Congresso havia aprovado redução para 4%, mas a Fazenda reverteu parte do benefício. A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas pagadoras habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ. O registro serve apenas para facilitar a apuração dos tributos, sem transformar a pessoa física em jurídica. Cada setor precisa entender as regras específicas que se aplicam ao seu caso. Alíquotas diferenciadas alteram a estrutura de custos, modificam margens e impactam precificação. Empresas que operarem com a alíquota errada enfrentam autuações fiscais e perda de competitividade. Plataforma digital da Receita: promessa ambiciosa e desconfiança justificada O governo lançou a plataforma digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro. O sistema pode ser acessado pelo endereço consumo.tributos.gov.br e promete centralizar toda a arrecadação de CBS e IBS. As funcionalidades anunciadas são: calculadora de tributos em tempo real para qualquer operação em qualquer cidade ou estado, apuração assistida que exibe todas as notas fiscais de compras e vendas, declarações pré-preenchidas automáticas e consulta a devoluções por cashback a partir do segundo semestre. Na teoria, isso simplifica a vida das empresas. Na prática, o histórico brasileiro de implementação de sistemas tributários complexos gera cautela justificada. O eSocial demorou anos para estabilizar e gerou custos operacionais massivos para adequação. O SPED trouxe complexidade técnica que pequenas e médias empresas levaram tempo para absorver. A Nota Fiscal Eletrônica teve períodos críticos de indisponibilidade que paralisaram operações inteiras. Agora estamos falando de uma plataforma que vai processar R$ 1 trilhão por ano, integrar arrecadação federal, estadual e municipal, operar com regimes diferenciados por setor, calcular alíquotas variáveis por produto e distribuir cashback para baixa renda. A complexidade técnica é gigantesca. A desconfiança não é sobre a competência da equipe técnica. É sobre a dimensão do desafio. Sistemas dessa magnitude têm instabilidades iniciais. Empresas que depositarem toda sua confiança na estabilidade imediata
O QUE MUDA PARA O SEU NEGÓCIO NA REFORMA TRIBUTÁRIACOM O SPLIT PAYMENT
Durante décadas o imposto foi um problema tributário, mas agora ele também vai gerar um desafio de fluxo de caixa, principalmente para negócios com margem de lucro apertada e fluxo de caixa atrasado. No artigo anterior, mostramos como as Empresas do Simples Nacional serão afetadas pelas mudanças da Reforma Tributária. Agora, avançamos para um ponto que atinge todas as empresas: o impacto direto do Split Payment no fluxo de caixa. 1. O Que É O Split Payment Atualmente, a lógica é simples: sua empresa vende um produto ou presta um serviço, recebe o valor integral, e só depois apura e paga o imposto. Com a Reforma Tributária, isso muda completamente. A partir de 2027, o Split Payment altera o momento do recolhimento do tributo da seguinte maneira: O cliente paga o valor total da compra -> O Banco separa automaticamente a parte correspondente ao imposto -> A Empresa recebe o valor líquido -> A parcela tributária vai direto para o Fisco. Ou seja: sua empresa deixa de receber o valor bruto da venda. Essa sistemática foi criada para aumentar a arrecadação, reduzir a inadimplência e minimizar a sonegação. Para o Estado, é eficiente; para empresas com fluxo apertado, é um desafio imediato. 2. Recuperação de Crédito Tributário O sistema permanece não cumulativo, de modo que os tributos sobre consumo passam a ser concentrados no IBS e na CBS, que seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): sistema não cumulativo em que cada empresa paga imposto apenas sobre o valor agregado, compensando o tributo pago na etapa anterior. Na teoria, isso continua existindo com o Split Payment. Na prática, a dinâmica muda. Como o tributo é retido antes de entrar no caixa, os créditos não entram automaticamente na operação, de modo que só poderão ser recuperados depois, via compensação ou restituição. E aqui está a pergunta que quase ninguém responde, mas que define se o seu financeiro terá ou não fôlego: em quanto tempo o crédito volta para o caixa da sua empresa? Se o sistema funcionar de forma ágil, previsível e automática, será rápido. Se não for, a sua empresa passará a financiar o Estado por um período, mesmo estando em dia com suas obrigações. Por isso, o crédito tributário deixa de ser apenas um tema contábil e se torna, necessariamente, um assunto de estratégia financeira. 3. Onde Entra o Planejamento Tributário Com o Split Payment, o tributo passará a interferir no capital de giro, no desempenho diário do caixa, na formação de preço, na decisão sobre fornecedores e no modelo de recebimento. Se a sua empresa ignorar essa dinâmica, irá perder competitividade rapidamente (não por pagar mais imposto, mas por receber menos dinheiro em caixa no dia a dia). É aqui que entra o trabalho de uma assessoria jurídica tributária, justamente para fazer o caminho inverso, antecipando cenários, entendendo como o novo modelo impacta a operação e estruturando decisões antes que o reflexo apareça no caixa. Entre em contato com a equipe tributária do Da Maia Advogados e entenda como a reforma tributária pode afetar o seu negócio. Wellington Antunes da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos Débora Balian: Advogada associada da área tributária e de contencioso, bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Reforma Tributária e Simples Nacional
Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda em 2025 e Como Proteger a Competitividade da Sua Empresa A Reforma Tributária regulamentada em 2025 trouxe uma pergunta que tira o sono de milhões de empresários brasileiros: o Simples Nacional vai acabar? A resposta direta: não exatamente. Mas a versão que você conhece e que sustenta a operação da sua empresa está prestes a perder relevância econômica, especialmente se você atua no mercado B2B. E isso não é alarmismo, é matemática tributária aplicada à nova estrutura do IVA. Neste artigo, você vai entender por que 2025 é o último ano para tomar decisões estratégicas sobre o regime tributário da sua empresa, como a lógica do crédito tributário vai redefinir a competitividade no mercado e quais cenários você precisa simular agora para não perder margem e contratos a partir de 2026. O Simples Nacional Hoje: Números Que Explicam Por Que Essa Mudança É Crítica Segundo dados da Receita Federal, mais de 23 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional. Esse regime responde por 54% dos empregos formais do setor privado e representa 99% do total de empreendimentos ativos no país. Traduzindo: o Simples não é um detalhe do sistema tributário brasileiro. É a espinha dorsal da economia formal. Então por que justamente o regime que alcança praticamente todas as empresas do país será o mais impactado pela Reforma Tributária? A resposta está na mudança estrutural do modelo de tributação sobre o consumo. O Que Muda com a Reforma Tributária: A Nova Lógica do IBS Até 2025, o Brasil operava com múltiplos tributos sobre o consumo, cada um com regras próprias: ICMS, ISS, PIS e COFINS. O Simples Nacional funcionava como uma solução paralela, unificada e simplificada. A partir de 2026, esses quatro tributos serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que operam sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado. O que isso significa na prática Cada empresa paga tributo apenas sobre o valor que efetivamente agrega ao produto ou serviço. Quem compra tem direito ao crédito do imposto pago na etapa anterior. Esse mecanismo cria um fluxo contínuo de compensação tributária ao longo de toda a cadeia produtiva. E é exatamente nesse ponto que o Simples Nacional deixa de ser apenas uma escolha de simplificação operacional e passa a ser uma decisão estratégica de posicionamento competitivo. Como o Simples Nacional Vai Funcionar Após a Reforma Tributária A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas alterou profundamente o seu papel no sistema. A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples terão duas formas de recolher IBS e CBS: Opção 1: Recolhimento unificado no DAS Tudo continua como sempre foi. IBS e CBS recolhidos junto com os demais tributos, em um único documento. Simples, familiar, operacionalmente prático. Mas sem geração de crédito tributário para o comprador. Opção 2: Recolhimento separado de IBS e CBS Você recolhe esses tributos fora do DAS, destaca os valores na nota fiscal e permite que o seu cliente se credite do IBS e da CBS pagos na operação. Mais trabalho operacional, sim. Mas competitividade preservada. A escolha entre essas duas opções não é administrativa. É comercial. O Impacto Real no Mercado B2B: Quando Não Gerar Crédito Se Torna Desvantagem Competitiva Se a sua empresa vende para outras empresas, o raciocínio é simples e direto: Quando você mantém IBS e CBS dentro do DAS, o seu cliente não consegue se creditar desses tributos. Na prática, o valor que você cobra passa a custar mais para ele do que custaria se tivesse sido comprado de um concorrente que permite o crédito. Você não aumentou preço. Não perdeu qualidade. Mas, no modelo de IVA, passou a parecer mais caro. E isso não aparece no balanço imediatamente. Aparece em propostas que não fecham, margens que precisam ser reduzidas e contratos que migram para concorrentes sem você entender o motivo técnico por trás da perda. Por outro lado, se você optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, ainda que isso exija ajustes em sistema, parametrização de notas fiscais e controle adicional, você se coloca em igualdade de condições dentro da cadeia produtiva. Não é sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre manter competitividade em um mercado que vai precificar eficiência fiscal na nota fiscal. Por Que 2025 É o Ano Decisivo Para Tomar Essa Decisão A transição para o novo sistema começa em 2026 e se estende até 2033. Durante esse período, empresas conviverão com dois regimes tributários em paralelo, o que torna a fase de adaptação especialmente sensível. 2025 é o último ano de estabilidade plena. É o momento em que você ainda pode testar cenários, simular opções, ajustar sistemas e tomar decisões com base em dados reais, sem a pressão operacional de um sistema rodando em paralelo. Se você chegar em 2026 sem clareza sobre qual forma de recolhimento escolher, sem sistema parametrizado e sem preços ajustados com base na nova lógica de crédito tributário, a perda de competitividade não será imediata. Mas será inevitável. Ela vai aparecer em propostas comerciais recusadas, margens apertadas e contratos que simplesmente não fecham, sem que você consiga identificar tecnicamente o que está errado. Erros Comuns Que Empresários Estão Cometendo Agora Acreditar que a Reforma só impacta grandes empresas PMEs que atuam em cadeias B2B serão as mais afetadas, porque competem diretamente com empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que já operam com crédito tributário há anos. Esperar 2026 para entender o impacto Quando o sistema entrar em vigor, não haverá tempo hábil para ajustes estruturais. A decisão precisa ser tomada agora, com base em simulações técnicas e análise de margem. Confundir simplificação operacional com vantagem tributária O Simples sempre foi prático, mas a partir de 2026, praticidade sem estratégia pode significar perda de mercado. Não simular cenários de crédito tributário com clientes Se o seu cliente é do Lucro Real ou Presumido, ele vai comparar o custo efetivo da sua operação com o de concorrentes que geram