A Lei Complementar nº 227/2026, promulgada em 13 de janeiro, trouxe as mudanças mais profundas dos últimos anos no ITCMD.
As novas regras, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, tornam o imposto mais caro, mais técnico e impactam diretamente nas estruturas de planejamento patrimonial, sucessório e holdings familiares.
Novas regras do ITCMD
(i) Alíquota progressiva
O ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo. Isso quer dizer que quanto maior for o valor transmitido, maior será a alíquota aplicada.
Exemplo prático:
(Valores meramente ilustrativos. Os Estados ainda criarão suas próprias tabelas.)
Imagine que o Estado estabeleça a seguinte tabela progressiva:
Faixa | Valor da transmissão | Alíquota |
1 | até R$ 300 mil | 4% |
2 | de R$ 300 mil a R$ 1 milhão | 8% |
3 | Entre R$1M e 3M | 16% |
4 | Acima de R$3M | 32% |
Agora, imagine que você está montando o planejamento patrimonial e sucessório para sua família. Se você receber R$ 3.5 milhões em herança, o cálculo será:
- 4% sobre os primeiros R$ 300 mil;
- 8% sobre a parcela entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão; e
- 16% sobre o que ultrapassar R$ 1 milhão, até R$ 3 milhões; e
- 32% sobre o que ultrapassar R$ 3 milhões*.
*Haverá um teto máximo nacional, a ser fixado pelo Senado Federal, fazendo com que, embora cada Estado continue definindo suas tabelas e critérios, todos deverão seguir o modelo de faixas ascendentes e respeitar o limite fixado.
(ii) Base de cálculo
Este é o ponto mais sensível para holdings e planejamento patrimonial. A partir de 2027, a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens e direitos.
A lei exige que esse valor deve refletir o preço que o bem alcançaria em condições normais de negociação, eliminando avaliações artificiais ou muito distantes da realidade econômica.
Para quotas de holding ou ações de S.A., especialmente quando há imóveis integralizados, o cálculo considera o valor de mercado do ativo, o fluxo de caixa e a capacidade de geração de receita da empresa.
A margem para ajustes de valor diminui drasticamente. Laudos técnicos passam a ter peso decisivo, e qualquer inconsistência vira munição para autuação fiscal.
Aqui, o suporte jurídico especializado faz diferença: a construção do laudo, a fundamentação dos critérios de avaliação e a blindagem documental da operação precisam estar tecnicamente alinhados para resistir a questionamentos do Fisco.
(iii) Presunção de simulação em vendas entre familiares
Vendas entre partes relacionadas passam a ter presunção de simulação quando o adquirente não comprovar capacidade financeira compatível com o valor do bem.
Na prática, se o pai vende um imóvel para o filho “mediante pagamento”, mas o filho não tem recursos para justificar a compra, o Fisco pode requalificar a operação como doação disfarçada e exigir o ITCMD integralmente.
Nessas hipóteses, para mitigar o risco de requalificação fiscal, recomenda-se que eventual empréstimo seja formalizado com condições mínimas de mercado, como a previsão de taxa de juros, que exista perspectiva plausível de rentabilidade futura do imóvel e que o valor das parcelas seja compatível com a capacidade financeira do adquirente.
(iv) Data das alterações
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Consequências das mudanças do ITCMD
A reforma torna o ITCMD mais caro e mais técnico.
A progressividade aumentará o imposto em transmissões maiores; a base de cálculo padronizada tende a elevar avaliações; e a tributação de trusts fecha brechas antes utilizadas em planejamentos internacionais. Na prática, decisões patrimoniais passam a exigir mais cuidado, rapidez e revisão de estruturas já existentes.
Como a Reforma Tributária irá impactar as holdings e o planejamento patrimonial
Holdings familiares serão diretamente afetadas. Com alíquotas progressivas e avaliações pelo valor de mercado, doações de quotas e reorganizações internas tendem a ficar mais onerosas. Laudos precisarão ser mais técnicos e haverá menos margem para ajustes de valor.
Se a sua holding foi criada com foco sucessório, ela provavelmente precisará ser revisada. Operações pensadas para o futuro podem fazer mais sentido agora, antes da adoção das novas tabelas estaduais.
Quer entender como a Reforma Tributária vai impactar especificamente a precificação, o fluxo de caixa e a estrutura tributária da sua empresa?
Assine nossa newsletter e receba análises práticas sobre cada etapa da transição, alertas sobre prazos críticos e orientações estratégicas para posicionar seu negócio de forma competitiva no novo sistema tributário.
Welington A. da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos artigos
Débora Balian: Advogada associada da área tributária e de contencioso, pós-graduanda pelo Insper e bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

