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ITCMD 2026: Como as Novas Regras Afetam seu Planejamento Patrimonial e Holdings

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A Lei Complementar nº 227/2026, promulgada em 13 de janeiro, trouxe as mudanças mais profundas dos últimos anos no ITCMD.

As novas regras, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, tornam o imposto mais caro, mais técnico e impactam diretamente nas estruturas de planejamento patrimonial, sucessório e holdings familiares.

Novas regras do ITCMD

(i) Alíquota progressiva

O ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo. Isso quer dizer que quanto maior for o valor transmitido, maior será a alíquota aplicada.

 

Exemplo prático:

(Valores meramente ilustrativos. Os Estados ainda criarão suas próprias tabelas.)

 

Imagine que o Estado estabeleça a seguinte tabela progressiva:

 

Faixa

Valor da transmissão

Alíquota

1

até R$ 300 mil

4%

2

de R$ 300 mil a R$ 1 milhão

8%

3

Entre R$1M e 3M

16%

4

Acima de R$3M

32%

 

Agora, imagine que você está montando o planejamento patrimonial e sucessório para sua família. Se você receber R$ 3.5 milhões em herança, o cálculo será:

 

  • 4% sobre os primeiros R$ 300 mil;
  • 8% sobre a parcela entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão; e 
  • 16%  sobre o que ultrapassar R$ 1 milhão, até R$ 3 milhões; e 
  • 32% sobre o que ultrapassar R$ 3 milhões*.


*Haverá um teto máximo nacional, a ser fixado pelo Senado Federal, fazendo com que, embora cada Estado continue definindo suas tabelas e critérios, todos deverão seguir o modelo de faixas ascendentes e respeitar o limite fixado.

(ii) Base de cálculo

Este é o ponto mais sensível para holdings e planejamento patrimonial. A partir de 2027, a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens e direitos.

A lei exige que esse valor deve refletir o preço que o bem alcançaria em condições normais de negociação, eliminando avaliações artificiais ou muito distantes da realidade econômica.

 

Para quotas de holding ou ações de S.A., especialmente quando há imóveis integralizados, o cálculo considera o valor de mercado do ativo, o fluxo de caixa e a capacidade de geração de receita da empresa. 

 

A margem para ajustes de valor diminui drasticamente. Laudos técnicos passam a ter peso decisivo, e qualquer inconsistência vira munição para autuação fiscal. 

 

Aqui, o suporte jurídico especializado faz diferença: a construção do laudo, a fundamentação dos critérios de avaliação e a blindagem documental da operação precisam estar tecnicamente alinhados para resistir a questionamentos do Fisco.

(iii) Presunção de simulação em vendas entre familiares

Vendas entre partes relacionadas passam a ter presunção de simulação quando o adquirente não comprovar capacidade financeira compatível com o valor do bem. 

Na prática, se o pai vende um imóvel para o filho “mediante pagamento”, mas o filho não tem recursos para justificar a compra, o Fisco pode requalificar a operação como doação disfarçada e exigir o ITCMD integralmente.

Nessas hipóteses, para mitigar o risco de requalificação fiscal, recomenda-se que eventual empréstimo seja formalizado com condições mínimas de mercado, como a previsão de taxa de juros, que exista perspectiva plausível de rentabilidade futura do imóvel e que o valor das parcelas seja compatível com a capacidade financeira do adquirente. 

(iv) Data das alterações

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Consequências das mudanças do ITCMD

A reforma torna o ITCMD mais caro e mais técnico.

A progressividade aumentará o imposto em transmissões maiores; a base de cálculo padronizada tende a elevar avaliações; e a tributação de trusts fecha brechas antes utilizadas em planejamentos internacionais. Na prática, decisões patrimoniais passam a exigir mais cuidado, rapidez e revisão de estruturas já existentes.

Como a Reforma Tributária irá impactar as holdings e o planejamento patrimonial

Holdings familiares serão diretamente afetadas. Com alíquotas progressivas e avaliações pelo valor de mercado, doações de quotas e reorganizações internas tendem a ficar mais onerosas. Laudos precisarão ser mais técnicos e haverá menos margem para ajustes de valor.

Se a sua holding foi criada com foco sucessório, ela provavelmente precisará ser revisada. Operações pensadas para o futuro podem fazer mais sentido agora, antes da adoção das novas tabelas estaduais.

Quer entender como a Reforma Tributária vai impactar especificamente a precificação, o fluxo de caixa e a estrutura tributária da sua empresa?

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Welington A. da Maia: É Sócio-Fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, Associado do IBDT, membro G4, autor de diversos artigos

Débora Balian: Advogada associada da área tributária e de contencioso, pós-graduanda pelo Insper e bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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