Fim da escala 6x1: como a empresa de serviços deve reorganizar o custo de pessoal?
Efeitos da PEC 221/2019 sobre a estrutura de pessoal de empresas de serviços e o cruzamento com o cronograma da reforma tributária.
O fim da escala 6x1, aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, eleva o custo da hora trabalhada nas empresas de serviços e muda a conta da contratação. Explicamos o que a PEC 221/2019 estabelece, quanto pode custar, quais instrumentos mitigam o impacto dentro da CLT e por que o escritório enxerga a pejotização como desdobramento provável da transição.
- A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1. Institui a escala 5x2, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e veda a redução salarial. A transição soma 14 meses, contados da publicação da emenda.
- Manter a mesma cobertura operacional exige cerca de 10% mais horas contratadas (44 / 40 = 1,10). O Ipea estima alta média de 7,84% no custo do trabalho celetista, com maior sensibilidade em serviços intensivos em mão de obra.
- A reforma tributária cria uma assimetria: a folha não gera crédito de IBS e CBS, enquanto a aquisição de serviço de prestador pessoa jurídica pode gerar, conforme o regime do prestador.
- Leitura do escritório: a convergência entre jornada de 40 horas, CBS em regime normal e a definição do Tema 1389 no STF tende a ampliar a contratação por prestação de serviços. O ganho depende de autonomia real do prestador. Sem ela, o risco é de requalificação do vínculo.
01O que a PEC 221/2019 aprovou sobre o fim da escala 6x1
A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em maio de 2026 e o Senado concluiu a votação em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O Senado não alterou o texto da Câmara, de modo que a emenda segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. A sessão solene ainda não tem data, e a jornada de 44 horas permanece em vigor até a publicação.
O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, com limite de oito horas diárias e sem redução salarial. Os prazos contam da publicação da emenda: em dois meses, repouso de dois dias e teto de 42 horas; em um ano e dois meses, teto final de 40 horas.
O texto prevê quatro mecanismos de flexibilização: escalas diferentes da 5x2 por convenção ou acordo coletivo; regime próprio para setores como saúde, transporte e segurança, por lei futura; regra de limite semanal diferenciada para os hipersuficientes (nível superior e salário a partir de R$ 21.188,85, equivalente a 2,5 vezes o teto da Previdência); e lei complementar com medidas para pequenos negócios.
02Impacto do fim da 6x1 no custo da empresa
A redução de jornada não reduz a demanda de cobertura. Em atividades de prestação presencial, a empresa precisa manter as mesmas horas de atendimento com menos horas por empregado. A relação 44 / 40 resulta em 1,10, ou seja, cerca de 10% mais horas contratadas para a mesma cobertura, com salário nominal preservado e, portanto, custo-hora maior.
Uma empresa com 50 empregados em jornada de 44 horas entrega 2.200 horas semanais. Para manter essas 2.200 horas com jornada de 40, precisa de 55 empregados, cinco a mais. Com folha total (salários e encargos) de R$ 500 mil por mês, a alta média de 7,84% estimada pelo Ipea corresponde a R$ 39.200 por mês, ou R$ 470.400 por ano. Nomes e números são fictícios. O percentual é média da economia e não projeção para um negócio específico.
O Ipea analisou 87 setores com dados da Rais 2023, em que 74% dos celetistas cumpriam 44 horas semanais. Em indústria e comércio, o efeito sobre o custo operacional total ficou abaixo de 1%. Em vigilância e segurança chegou a 6,6%, e os serviços intensivos em mão de obra aparecem entre os mais sensíveis. As entidades empresariais trabalham com cifras maiores: a CNI estima até R$ 267,2 bilhões de acréscimo nos custos de produção. Quanto maior o peso da folha na receita, maior a exposição da empresa à ponta desfavorável dessa distribuição.
03Como mitigar o impacto dentro da CLT
Antes de qualquer reestruturação, convém esgotar os instrumentos que a própria emenda oferece. Os pontos abaixo derivam do texto aprovado e de análises de escritórios do setor varejista, e dependem da redação final publicada e da convenção coletiva aplicável.
- Negociação coletiva. Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer escalas diferentes da 5x2, desde que assegurada a média de duas folgas por semana no mês e vedada semana sem folga.
- Banco de horas. A nova redação do inciso XIII do art. 7º da Constituição exige compensação mediante acordo ou convenção coletiva. A leitura de advogados do setor é que o acordo individual passa a representar risco.
- Fase das 42 horas. Cinco dias de oito horas somam 40. Com teto de 42, a escala de cinco dias só fecha com jornada diária superior a oito horas, o que depende de instrumento coletivo.
- Picos de demanda. Trabalho temporário (180 dias, prorrogáveis por mais 90), contrato intermitente e hora extra pontual, dentro do limite de jornada e dos dois dias de repouso.
- Hipersuficientes e pequenos negócios. Regra de limite semanal diferenciada para quem tem nível superior e salário a partir de R$ 21.188,85. A lei complementar para pequenos negócios ainda não existe.
Esses instrumentos reduzem o impacto, mas não alteram a natureza do custo. A folha segue como o custo fixo mais relevante de uma empresa de serviços e, na reforma tributária, o único componente relevante que não gera crédito.
04Pejotização após o fim da 6x1: a tese do escritório
Na contramão da maioria das análises, o Wellington entende que, apesar do desafio de caixa no início da transição, a nova jornada, somada à reforma tributária nos setores de serviços e de mão de obra intensiva, deve fomentar ainda mais a pejotização. Nessas empresas a folha é o principal componente de custo, não gera crédito de IBS e CBS e passa a custar mais.
O STF, por sua vez, tem construído um cenário favorável à contratação por pessoa jurídica. Para o Wellington, esses fatores se alinham nos próximos 12 a 24 meses. É leitura de cenário, não garantia de resultado.
Evidência empírica
Segundo a Pnad Contínua 2025, divulgada pelo IBGE em 23 de setembro de 2026, 27,1% dos trabalhadores por conta própria tinham CNPJ, ante 15% em 2012, o maior patamar da série. Entre os por conta própria com ensino superior completo, o índice superou 50% pela primeira vez. Considerados empregadores e conta própria em conjunto, 35% tinham CNPJ em 2025, ante 24% em 2012. O IBGE ressalva que a pesquisa registra a existência de CNPJ, mas não mede quantas empresas foram abertas por exigência de um contratante. O dado indica tendência, não mensura pejotização.
Contexto jurisprudencial
O Tema 1389 (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes) trata de três questões: a competência para julgar ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, o ônus da prova nessas ações e a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos. A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025, com suspensão nacional dos processos. Em 18 de junho de 2026, o relator liberou a tramitação nas varas e nos TRTs, mantendo o TST suspenso e determinando que cada processo volte a ficar sobrestado após o julgamento no TRT, até a tese final. O julgamento de mérito teve início em novembro de 2025, no Plenário Virtual, e foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Até a última atualização consultada, em julho de 2026, não havia tese fixada. A decisão de junho não antecipa o mérito nem define critérios de validade da contratação.
Assimetria tributária
O IVA dual (IBS e CBS) incide sobre operações onerosas com bens e serviços, e as relações de emprego ficam fora da incidência (art. 6º da LC 214/2025). A folha, por não ser operação tributada, não gera crédito, mas compõe o preço do serviço e, assim, a base de cálculo do tributo devido na saída. A nota do prestador pessoa jurídica, por sua vez, pode gerar crédito para o tomador, na medida em que o regime tributário do prestador o permita. Esse é o parâmetro de maior peso em qualquer simulação de caso concreto.
Condição de validade: autonomia real
A estrutura só se sustenta se a realidade da prestação a acompanhar. A CLT define empregado pelos requisitos do art. 3º (pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e declara nulos os atos praticados para fraudar a aplicação das normas trabalhistas (art. 9º). O art. 442-B, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), afasta a qualidade de empregado do autônomo que cumpre as formalidades legais, e o STF, no Tema 725, reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Onde a prestação mantiver subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego, o risco é de requalificação como vínculo, com verbas trabalhistas, FGTS e contribuição previdenciária retroativos. Os sinais de autonomia que costumam pesar são:
- o prestador define método e horário de entrega, sem ordens de rotina nem controle de ponto;
- a remuneração se vincula à entrega ou ao resultado contratado, e não a salário disfarçado;
- o prestador mantém estrutura própria e pode atender outros clientes;
- há possibilidade de substituição por membro da equipe do prestador, sem aprovação caso a caso;
- o contrato civil descreve o que de fato ocorre no dia a dia.
05Calendário cruzado: jornada de 40 horas, reforma tributária e o ano de 2028
2028 não é marco legal nominado, nem na PEC nem na reforma tributária. O argumento do escritório é de convergência: será o primeiro ano civil inteiro em que três condições coexistem. A jornada de 40 horas estará vigente. A CBS operará em regime normal, com PIS e Cofins extintos, e a folha seguirá sem crédito. E o IBS ainda estará em fase de teste, com ICMS e ISS vigentes, um ano antes do início da transição em 2029. Se o STF tiver fixado a tese do Tema 1389, o cenário jurídico da contratação por PJ estará mais definido. Decidir a estrutura em 2028 é decidir com o custo final conhecido. Decidir em 2027 é decidir com custo parcial, mas à frente do concorrente.
A tabela assume promulgação em novembro de 2026 como hipótese. Cada mês de atraso na promulgação desloca os marcos trabalhistas na mesma medida, sem afetar o calendário da reforma. Com atraso superior a um ano, o teto de 40 horas passa a coincidir com o início do escalonamento do IBS em 2029.
06Conclusão e providências para os próximos 90 dias
O fim da 6x1 gera pressão de caixa no início da transição, mais intensa para empresas em que a folha é o principal componente de custo. A mesma janela de 12 a 24 meses abre uma decisão de estrutura: manter o modelo celetista com instrumento coletivo, adotar contratos de prestação de serviços com autonomia comprovável onde a atividade comporta, ou combinar os dois. A escolha depende do regime tributário do prestador, da natureza da atividade e do que a Justiça do Trabalho reconhecer como realidade da relação. Quem simular agora, com a convenção coletiva e os contratos vigentes em mãos, chega a 2028 conhecendo o custo de cada alternativa.
Para os próximos 90 dias, recomendamos quatro providências: levantar escalas e jornadas efetivas por função; revisar a convenção coletiva da categoria, em especial quanto a domingos e banco de horas; simular a folha em três cenários (CLT com 40 horas, CLT com instrumento coletivo, parte da operação por prestação de serviços com autonomia real); e auditar os contratos de prestadores já existentes contra os sinais de autonomia descritos acima. Para decisões desse porte, o ideal é contar com uma assessoria jurídica que entenda de negócios, não apenas de processos.
07Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, e a emenda aguarda promulgação em sessão solene do Congresso, sem data definida na publicação deste artigo. Até lá, a jornada de 44 horas segue em vigor.
Os prazos contam da publicação da emenda. Em dois meses, passam a valer o repouso de dois dias por semana e o teto de 42 horas. Em um ano e dois meses, o teto de 40 horas.
A redução da jornada reduz o salário?
Não. A emenda veda a redução salarial, inclusive nos contratos em vigor.
O efeito econômico é o aumento do custo da hora trabalhada. O mesmo salário passa a remunerar menos horas, e a empresa que precisa manter a cobertura operacional contrata horas adicionais.
Quanto o fim da 6x1 aumenta o custo da empresa?
Depende do peso da folha na receita. O Ipea estimou alta média de 7,84% no custo do trabalho celetista, com impacto abaixo de 1% sobre o custo operacional de indústria e comércio e de 6,6% em vigilância e segurança. A CNI projeta cifras maiores para a indústria.
A simulação confiável parte das escalas, das jornadas efetivas e da convenção coletiva da própria empresa.
A empresa pode adotar escala diferente da 5x2?
Sim, por convenção ou acordo coletivo, desde que assegurada a média de duas folgas por semana no mês e sem semana sem folga.
A emenda prevê ainda leis futuras para setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, e lei complementar com medidas para pequenos negócios, cujo conteúdo ainda não foi definido.
A pejotização é permitida? Existe entendimento contrário?
A contratação de prestador pessoa jurídica é lícita quando há autonomia real. A CLT considera empregado quem presta serviço com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º) e declara nulos os atos praticados para fraudar a legislação trabalhista (art. 9º).
A Justiça do Trabalho costuma requalificar como vínculo de emprego as contratações em que esses requisitos se mantêm, e o STF ainda não fixou a tese do Tema 1389. A nossa expectativa, descrita neste artigo, é de um cenário mais favorável à contratação por pessoa jurídica nos próximos 12 a 24 meses. É expectativa, não certeza.
O fim da 6x1 vale para microempresas e MEI?
A emenda prevê lei complementar com medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o conteúdo dessa lei ainda não existe.
Enquanto isso, a regra geral de 40 horas semanais e dois dias de repouso é o parâmetro de referência.
O Da Maia Advogados possui sólida experiência no auxílio à tomada de decisão estratégica e à precificação em empresas de serviços. Se você quer entender como isso se aplica ao seu negócio, fale com a gente. Analisamos o seu caso sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. A emenda aguarda promulgação, e as informações refletem o estado do processo legislativo em 15 de outubro de 2026.
Referências
- AGÊNCIA SENADO. Senado aprova fim da escala 6x1. Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6x1-em-primeiro-turno. Infográfico: Agência Senado, com fonte Agência Câmara e PEC 221. Foto: Carlos Moura/Agência Senado.
- AGÊNCIA SENADO. Aprovado fim da escala 6x1. Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2026/10/14/aprovado-em-segundo-turno-fim-da-6x1-vai-a-promulgacao.
- CORREIO DA MANHÃ. Fim da escala 6x1 depende apenas de promulgação; veja quando novas regras começam a valer. Out. 2026. Disponível em: correiodamanha.com.br.
- CENTRAL DO VAREJO. Fim da escala 6x1: Senado aprova PEC e varejo reage. Out. 2026. Disponível em: centraldovarejo.com.br. (Análises de escritório de advocacia citadas sobre banco de horas, fase de 42 horas e picos de demanda.)
- IPEA. Nota técnica sobre o impacto da redução da jornada de trabalho no custo do trabalho. Brasília, fev. 2026. Dados da Rais 2023, 87 setores. Reportagem: PODER360. Fim da escala 6 x 1 elevaria custo do trabalho em 7,84%, diz Ipea. Disponível em: poder360.com.br.
- AGÊNCIA BRASIL. CUT elogia fim da "massacrante" 6x1; CNI quer revisar PEC aprovada. Out. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br.
- IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Características Adicionais do Mercado de Trabalho, 2025. Rio de Janeiro, divulgada em 23 set. 2026. Reportagem: DGABC. Registro de CNPJ entre trabalhadores autônomos atinge recorde em 2025, aponta IBGE. Disponível em: dgabc.com.br.
- FELSBERG ADVOGADOS. Pejotização: STF autoriza retomada de processos sobre contratação de PJs e autônomos. 19 jun. 2026. Disponível em: felsberg.com.br.
- MANAGEFY. Pejotização STF Tema 1.389: status e cenários. Disponível em: managefy.com.br. (Fonte secundária para o início do julgamento de mérito e o pedido de vista.)
- SENTEIO, Victor Brandelione de Oliveira. Folha não gera crédito de IBS e CBS, e agora? Consultor Jurídico, 19 out. 2025. Disponível em: conjur.com.br.
- JETTAX. Cronograma e fases da reforma tributária de 2026 a 2033. Disponível em: jettax.com.br. PLANNING. Reforma tributária e empresas de serviços. Disponível em: planning.com.br.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º. Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 6º.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 3º, 9º e 442-B (este incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725). Plenário, 2018. Tema 1389, ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes.
