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Fim da escala 6×1: como a empresa de serviços deve reorganizar o custo de pessoal?

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Fim da escala 6x1: impacto no custo e na pejotização
Da Maia Advogados
Artigo  |  15.10.2026
Direito do Trabalho e Reforma Tributária

Fim da escala 6x1: como a empresa de serviços deve reorganizar o custo de pessoal?

Efeitos da PEC 221/2019 sobre a estrutura de pessoal de empresas de serviços e o cruzamento com o cronograma da reforma tributária.

Início/Blog/Fim da escala 6x1
Wellington Antunes da Maia
Por Wellington A. da Maia, sócio-fundador do Da Maia Advogados, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, especialista em contabilidade fiscal do imposto de renda de empresas pela APET, autor de artigos e ex-pesquisador do NUPEM-IBDT Publicado em 15 de outubro de 2026  |  Atualizado em 15 de outubro de 2026  |  Leitura de 18 min

O fim da escala 6x1, aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, eleva o custo da hora trabalhada nas empresas de serviços e muda a conta da contratação. Explicamos o que a PEC 221/2019 estabelece, quanto pode custar, quais instrumentos mitigam o impacto dentro da CLT e por que o escritório enxerga a pejotização como desdobramento provável da transição.

Síntese executiva
  1. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1. Institui a escala 5x2, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e veda a redução salarial. A transição soma 14 meses, contados da publicação da emenda.
  2. Manter a mesma cobertura operacional exige cerca de 10% mais horas contratadas (44 / 40 = 1,10). O Ipea estima alta média de 7,84% no custo do trabalho celetista, com maior sensibilidade em serviços intensivos em mão de obra.
  3. A reforma tributária cria uma assimetria: a folha não gera crédito de IBS e CBS, enquanto a aquisição de serviço de prestador pessoa jurídica pode gerar, conforme o regime do prestador.
  4. Leitura do escritório: a convergência entre jornada de 40 horas, CBS em regime normal e a definição do Tema 1389 no STF tende a ampliar a contratação por prestação de serviços. O ganho depende de autonomia real do prestador. Sem ela, o risco é de requalificação do vínculo.
75 a 1votos nos dois turnos no Senado, em 14/10/2026
+7,84%custo médio do trabalho celetista com 40 horas (Ipea)
15% a 27,1%conta própria com CNPJ, de 2012 a 2025 (IBGE)
14 mesesprazo total para o teto de 40 horas, da publicação da emenda
Neste artigo
  1. O que a PEC 221/2019 aprovou sobre o fim da escala 6x1
  2. Impacto do fim da 6x1 no custo da empresa
  3. Como mitigar o impacto dentro da CLT
  4. Pejotização após o fim da 6x1: a tese do escritório
  5. Calendário cruzado: jornada de 40 horas, reforma tributária e o ano de 2028
  6. Conclusão e providências para os próximos 90 dias
  7. Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

01O que a PEC 221/2019 aprovou sobre o fim da escala 6x1

A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em maio de 2026 e o Senado concluiu a votação em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O Senado não alterou o texto da Câmara, de modo que a emenda segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. A sessão solene ainda não tem data, e a jornada de 44 horas permanece em vigor até a publicação.

Plenário do Senado Federal lotado durante a votação que aprovou o fim da escala 6x1 em 14 de outubro de 2026
No Plenário lotado, senadores comemoram a aprovação final da redução da jornada de trabalho. Foto: Carlos Moura/Agência Senado.
Infográfico da Agência Senado comparando a regra atual (escala 6x1, 44 horas semanais, 1 dia de repouso) com a nova regra da PEC 221/2019 (escala 5x2, 40 horas semanais, 2 dias de repouso)
Infográfico: Agência Senado (fonte: Agência Câmara e PEC 221). Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado.

O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, com limite de oito horas diárias e sem redução salarial. Os prazos contam da publicação da emenda: em dois meses, repouso de dois dias e teto de 42 horas; em um ano e dois meses, teto final de 40 horas.

Infográfico da Agência Senado com os três passos para chegar à jornada de 40 horas: publicação da emenda, 42 horas em dois meses e 40 horas em um ano e dois meses
Infográfico: Agência Senado.

O texto prevê quatro mecanismos de flexibilização: escalas diferentes da 5x2 por convenção ou acordo coletivo; regime próprio para setores como saúde, transporte e segurança, por lei futura; regra de limite semanal diferenciada para os hipersuficientes (nível superior e salário a partir de R$ 21.188,85, equivalente a 2,5 vezes o teto da Previdência); e lei complementar com medidas para pequenos negócios.

Infográfico da Agência Senado sobre regras específicas da PEC 221/2019: negociação coletiva, regimes diferenciados, hipersuficientes e pequenos negócios
Infográfico: Agência Senado.

02Impacto do fim da 6x1 no custo da empresa

A redução de jornada não reduz a demanda de cobertura. Em atividades de prestação presencial, a empresa precisa manter as mesmas horas de atendimento com menos horas por empregado. A relação 44 / 40 resulta em 1,10, ou seja, cerca de 10% mais horas contratadas para a mesma cobertura, com salário nominal preservado e, portanto, custo-hora maior.

Caso ilustrativo

Uma empresa com 50 empregados em jornada de 44 horas entrega 2.200 horas semanais. Para manter essas 2.200 horas com jornada de 40, precisa de 55 empregados, cinco a mais. Com folha total (salários e encargos) de R$ 500 mil por mês, a alta média de 7,84% estimada pelo Ipea corresponde a R$ 39.200 por mês, ou R$ 470.400 por ano. Nomes e números são fictícios. O percentual é média da economia e não projeção para um negócio específico.

O Ipea analisou 87 setores com dados da Rais 2023, em que 74% dos celetistas cumpriam 44 horas semanais. Em indústria e comércio, o efeito sobre o custo operacional total ficou abaixo de 1%. Em vigilância e segurança chegou a 6,6%, e os serviços intensivos em mão de obra aparecem entre os mais sensíveis. As entidades empresariais trabalham com cifras maiores: a CNI estima até R$ 267,2 bilhões de acréscimo nos custos de produção. Quanto maior o peso da folha na receita, maior a exposição da empresa à ponta desfavorável dessa distribuição.

03Como mitigar o impacto dentro da CLT

Antes de qualquer reestruturação, convém esgotar os instrumentos que a própria emenda oferece. Os pontos abaixo derivam do texto aprovado e de análises de escritórios do setor varejista, e dependem da redação final publicada e da convenção coletiva aplicável.

  • Negociação coletiva. Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer escalas diferentes da 5x2, desde que assegurada a média de duas folgas por semana no mês e vedada semana sem folga.
  • Banco de horas. A nova redação do inciso XIII do art. 7º da Constituição exige compensação mediante acordo ou convenção coletiva. A leitura de advogados do setor é que o acordo individual passa a representar risco.
  • Fase das 42 horas. Cinco dias de oito horas somam 40. Com teto de 42, a escala de cinco dias só fecha com jornada diária superior a oito horas, o que depende de instrumento coletivo.
  • Picos de demanda. Trabalho temporário (180 dias, prorrogáveis por mais 90), contrato intermitente e hora extra pontual, dentro do limite de jornada e dos dois dias de repouso.
  • Hipersuficientes e pequenos negócios. Regra de limite semanal diferenciada para quem tem nível superior e salário a partir de R$ 21.188,85. A lei complementar para pequenos negócios ainda não existe.

Esses instrumentos reduzem o impacto, mas não alteram a natureza do custo. A folha segue como o custo fixo mais relevante de uma empresa de serviços e, na reforma tributária, o único componente relevante que não gera crédito.

04Pejotização após o fim da 6x1: a tese do escritório

Wellington Antunes da Maia, advogado de negócios e sócio fundador do Da Maia Advogados
Posição do sócio fundador

Na contramão da maioria das análises, o Wellington entende que, apesar do desafio de caixa no início da transição, a nova jornada, somada à reforma tributária nos setores de serviços e de mão de obra intensiva, deve fomentar ainda mais a pejotização. Nessas empresas a folha é o principal componente de custo, não gera crédito de IBS e CBS e passa a custar mais.

O STF, por sua vez, tem construído um cenário favorável à contratação por pessoa jurídica. Para o Wellington, esses fatores se alinham nos próximos 12 a 24 meses. É leitura de cenário, não garantia de resultado.

Wellington Antunes da MaiaSócio fundador, Da Maia Advogados

Evidência empírica

Segundo a Pnad Contínua 2025, divulgada pelo IBGE em 23 de setembro de 2026, 27,1% dos trabalhadores por conta própria tinham CNPJ, ante 15% em 2012, o maior patamar da série. Entre os por conta própria com ensino superior completo, o índice superou 50% pela primeira vez. Considerados empregadores e conta própria em conjunto, 35% tinham CNPJ em 2025, ante 24% em 2012. O IBGE ressalva que a pesquisa registra a existência de CNPJ, mas não mede quantas empresas foram abertas por exigência de um contratante. O dado indica tendência, não mensura pejotização.

Contexto jurisprudencial

O Tema 1389 (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes) trata de três questões: a competência para julgar ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, o ônus da prova nessas ações e a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos. A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025, com suspensão nacional dos processos. Em 18 de junho de 2026, o relator liberou a tramitação nas varas e nos TRTs, mantendo o TST suspenso e determinando que cada processo volte a ficar sobrestado após o julgamento no TRT, até a tese final. O julgamento de mérito teve início em novembro de 2025, no Plenário Virtual, e foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Até a última atualização consultada, em julho de 2026, não havia tese fixada. A decisão de junho não antecipa o mérito nem define critérios de validade da contratação.

Assimetria tributária

O IVA dual (IBS e CBS) incide sobre operações onerosas com bens e serviços, e as relações de emprego ficam fora da incidência (art. 6º da LC 214/2025). A folha, por não ser operação tributada, não gera crédito, mas compõe o preço do serviço e, assim, a base de cálculo do tributo devido na saída. A nota do prestador pessoa jurídica, por sua vez, pode gerar crédito para o tomador, na medida em que o regime tributário do prestador o permita. Esse é o parâmetro de maior peso em qualquer simulação de caso concreto.

Condição de validade: autonomia real

A estrutura só se sustenta se a realidade da prestação a acompanhar. A CLT define empregado pelos requisitos do art. 3º (pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e declara nulos os atos praticados para fraudar a aplicação das normas trabalhistas (art. 9º). O art. 442-B, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), afasta a qualidade de empregado do autônomo que cumpre as formalidades legais, e o STF, no Tema 725, reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Onde a prestação mantiver subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego, o risco é de requalificação como vínculo, com verbas trabalhistas, FGTS e contribuição previdenciária retroativos. Os sinais de autonomia que costumam pesar são:

  • o prestador define método e horário de entrega, sem ordens de rotina nem controle de ponto;
  • a remuneração se vincula à entrega ou ao resultado contratado, e não a salário disfarçado;
  • o prestador mantém estrutura própria e pode atender outros clientes;
  • há possibilidade de substituição por membro da equipe do prestador, sem aprovação caso a caso;
  • o contrato civil descreve o que de fato ocorre no dia a dia.

05Calendário cruzado: jornada de 40 horas, reforma tributária e o ano de 2028

2028 não é marco legal nominado, nem na PEC nem na reforma tributária. O argumento do escritório é de convergência: será o primeiro ano civil inteiro em que três condições coexistem. A jornada de 40 horas estará vigente. A CBS operará em regime normal, com PIS e Cofins extintos, e a folha seguirá sem crédito. E o IBS ainda estará em fase de teste, com ICMS e ISS vigentes, um ano antes do início da transição em 2029. Se o STF tiver fixado a tese do Tema 1389, o cenário jurídico da contratação por PJ estará mais definido. Decidir a estrutura em 2028 é decidir com o custo final conhecido. Decidir em 2027 é decidir com custo parcial, mas à frente do concorrente.

Repouso de 2 dias e teto de 42 horas1º de janeiro de 2027
Teto final de 40 horas1º de janeiro de 2028
Ano
Trabalhista (PEC 221/2019)
Reforma tributária
2026
TrabalhistaAprovação em 14/10. Promulgação pendente. A jornada de 44 horas segue em vigor até a publicação.
Reforma tributáriaFase de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem cobrança efetiva.
DecisãoMapear escalas e jornadas reais, revisar a convenção coletiva e simular a folha em três cenários.
2027
TrabalhistaCerca de dois meses após a promulgação: dois dias de repouso e teto de 42 horas. Cláusulas de convenção que contrariem a regra deixam de valer.
Reforma tributáriaCBS cobrada integralmente. PIS e Cofins extintos. IPI com alíquota zero, exceto Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo criado. Simples passa a destacar IBS e CBS.
DecisãoPrimeiro ano de custo de 42 horas e de CBS com crédito na aquisição de serviço e sem crédito na folha.
2028
TrabalhistaCerca de 14 meses após a promulgação: teto final de 40 horas. Primeiro ano civil inteiro com a jornada final. Possível fixação da tese do Tema 1389, sem data.
Reforma tributáriaCBS em regime normal. ICMS e ISS ainda vigentes. IBS em fase de teste, última antes do escalonamento de 2029.
DecisãoJornada final, crédito de CBS e escolha de estrutura se encontram um ano antes de ICMS e ISS começarem a ser reduzidos. É o exercício em que o diferencial de quem se estruturou antes aparece na margem.
2029 a 2032
TrabalhistaSem marco na PEC. Lei complementar para pequenos negócios e leis setoriais podem surgir a qualquer momento, sem data.
Reforma tributáriaIBS sobe de 10% (2029) a 40% (2032) da carga, com redução proporcional de ICMS e ISS.
DecisãoAjustar preço e contratos conforme o IBS substitui ICMS e ISS.
2033
TrabalhistaRegime consolidado, a depender das leis ainda por vir.
Reforma tributáriaIBS pleno. ICMS e ISS extintos.
DecisãoEstrutura estabilizada. Quem chega até aqui sem rever contratos e escalas assume a conta de uma vez.

A tabela assume promulgação em novembro de 2026 como hipótese. Cada mês de atraso na promulgação desloca os marcos trabalhistas na mesma medida, sem afetar o calendário da reforma. Com atraso superior a um ano, o teto de 40 horas passa a coincidir com o início do escalonamento do IBS em 2029.

06Conclusão e providências para os próximos 90 dias

O fim da 6x1 gera pressão de caixa no início da transição, mais intensa para empresas em que a folha é o principal componente de custo. A mesma janela de 12 a 24 meses abre uma decisão de estrutura: manter o modelo celetista com instrumento coletivo, adotar contratos de prestação de serviços com autonomia comprovável onde a atividade comporta, ou combinar os dois. A escolha depende do regime tributário do prestador, da natureza da atividade e do que a Justiça do Trabalho reconhecer como realidade da relação. Quem simular agora, com a convenção coletiva e os contratos vigentes em mãos, chega a 2028 conhecendo o custo de cada alternativa.

Para os próximos 90 dias, recomendamos quatro providências: levantar escalas e jornadas efetivas por função; revisar a convenção coletiva da categoria, em especial quanto a domingos e banco de horas; simular a folha em três cenários (CLT com 40 horas, CLT com instrumento coletivo, parte da operação por prestação de serviços com autonomia real); e auditar os contratos de prestadores já existentes contra os sinais de autonomia descritos acima. Para decisões desse porte, o ideal é contar com uma assessoria jurídica que entenda de negócios, não apenas de processos.

07Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, e a emenda aguarda promulgação em sessão solene do Congresso, sem data definida na publicação deste artigo. Até lá, a jornada de 44 horas segue em vigor.

Os prazos contam da publicação da emenda. Em dois meses, passam a valer o repouso de dois dias por semana e o teto de 42 horas. Em um ano e dois meses, o teto de 40 horas.

A redução da jornada reduz o salário?

Não. A emenda veda a redução salarial, inclusive nos contratos em vigor.

O efeito econômico é o aumento do custo da hora trabalhada. O mesmo salário passa a remunerar menos horas, e a empresa que precisa manter a cobertura operacional contrata horas adicionais.

Quanto o fim da 6x1 aumenta o custo da empresa?

Depende do peso da folha na receita. O Ipea estimou alta média de 7,84% no custo do trabalho celetista, com impacto abaixo de 1% sobre o custo operacional de indústria e comércio e de 6,6% em vigilância e segurança. A CNI projeta cifras maiores para a indústria.

A simulação confiável parte das escalas, das jornadas efetivas e da convenção coletiva da própria empresa.

A empresa pode adotar escala diferente da 5x2?

Sim, por convenção ou acordo coletivo, desde que assegurada a média de duas folgas por semana no mês e sem semana sem folga.

A emenda prevê ainda leis futuras para setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, e lei complementar com medidas para pequenos negócios, cujo conteúdo ainda não foi definido.

A pejotização é permitida? Existe entendimento contrário?

A contratação de prestador pessoa jurídica é lícita quando há autonomia real. A CLT considera empregado quem presta serviço com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º) e declara nulos os atos praticados para fraudar a legislação trabalhista (art. 9º).

A Justiça do Trabalho costuma requalificar como vínculo de emprego as contratações em que esses requisitos se mantêm, e o STF ainda não fixou a tese do Tema 1389. A nossa expectativa, descrita neste artigo, é de um cenário mais favorável à contratação por pessoa jurídica nos próximos 12 a 24 meses. É expectativa, não certeza.

O fim da 6x1 vale para microempresas e MEI?

A emenda prevê lei complementar com medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o conteúdo dessa lei ainda não existe.

Enquanto isso, a regra geral de 40 horas semanais e dois dias de repouso é o parâmetro de referência.

O Da Maia Advogados possui sólida experiência no auxílio à tomada de decisão estratégica e à precificação em empresas de serviços. Se você quer entender como isso se aplica ao seu negócio, fale com a gente. Analisamos o seu caso sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. A emenda aguarda promulgação, e as informações refletem o estado do processo legislativo em 15 de outubro de 2026.

Referências

  1. AGÊNCIA SENADO. Senado aprova fim da escala 6x1. Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6x1-em-primeiro-turno. Infográfico: Agência Senado, com fonte Agência Câmara e PEC 221. Foto: Carlos Moura/Agência Senado.
  2. AGÊNCIA SENADO. Aprovado fim da escala 6x1. Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2026/10/14/aprovado-em-segundo-turno-fim-da-6x1-vai-a-promulgacao.
  3. CORREIO DA MANHÃ. Fim da escala 6x1 depende apenas de promulgação; veja quando novas regras começam a valer. Out. 2026. Disponível em: correiodamanha.com.br.
  4. CENTRAL DO VAREJO. Fim da escala 6x1: Senado aprova PEC e varejo reage. Out. 2026. Disponível em: centraldovarejo.com.br. (Análises de escritório de advocacia citadas sobre banco de horas, fase de 42 horas e picos de demanda.)
  5. IPEA. Nota técnica sobre o impacto da redução da jornada de trabalho no custo do trabalho. Brasília, fev. 2026. Dados da Rais 2023, 87 setores. Reportagem: PODER360. Fim da escala 6 x 1 elevaria custo do trabalho em 7,84%, diz Ipea. Disponível em: poder360.com.br.
  6. AGÊNCIA BRASIL. CUT elogia fim da "massacrante" 6x1; CNI quer revisar PEC aprovada. Out. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br.
  7. IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Características Adicionais do Mercado de Trabalho, 2025. Rio de Janeiro, divulgada em 23 set. 2026. Reportagem: DGABC. Registro de CNPJ entre trabalhadores autônomos atinge recorde em 2025, aponta IBGE. Disponível em: dgabc.com.br.
  8. FELSBERG ADVOGADOS. Pejotização: STF autoriza retomada de processos sobre contratação de PJs e autônomos. 19 jun. 2026. Disponível em: felsberg.com.br.
  9. MANAGEFY. Pejotização STF Tema 1.389: status e cenários. Disponível em: managefy.com.br. (Fonte secundária para o início do julgamento de mérito e o pedido de vista.)
  10. SENTEIO, Victor Brandelione de Oliveira. Folha não gera crédito de IBS e CBS, e agora? Consultor Jurídico, 19 out. 2025. Disponível em: conjur.com.br.
  11. JETTAX. Cronograma e fases da reforma tributária de 2026 a 2033. Disponível em: jettax.com.br. PLANNING. Reforma tributária e empresas de serviços. Disponível em: planning.com.br.
  12. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º. Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
  13. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 6º.
  14. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 3º, 9º e 442-B (este incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
  15. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725). Plenário, 2018. Tema 1389, ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes.
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